Carregando...

Estatuto da Amibasgo

ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA DAS IGREJAS BATISTAS DO SUDOESTE GOIANO – AMIBASGO

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO SEDE E AFINS.

Art. 1º - A Associação Missionária das Igrejas Batistas do Sudoeste Goiano, doravante denominada “AMIBASGO”, é uma organização religiosa com fins não econômicos, constituída em 21 de março de 2009 com sede na Avenida Presidente Vargas, nº 399, Centro, Rio Verde – Goiás, nas dependências da Primeira Igreja Evangélica Batista de Rio Verde, por tempo indeterminado e número ilimitado de igrejas que livremente solicitam o seu arrolamento e aceitam as normas contidas neste Estatuto e Regimento Interno da AMIBASGO.

Parágrafo único: Os trabalhos e eventos da Associação serão realizados somente no Sudoeste Goiano, com exceções previstas no Regimento interno.

Art. 2º - A AMIBASGO tem por finalidade:

I – Promover a comunhão e ação comum das Igrejas que com ela cooperam visando ajudá-las a atingirem o propósito de sua existência, especialmente, nas áreas de ADORAÇÃO A DEUS, MISSÕES, PROCLAMAÇÃO DO EVANGELHO DE NOSSO SENHOR JESUS CRISTO, EDUCAÇÃO CRISTÃ, TEOLÓGIA E SERVIÇO SOCIAL, observando os princípios batistas, considerando a separação da Igreja e Estado.

II – Editar, publicar e distribuir literatura, Livros, Folhetos e outros tipos de material com finalidade evangelístico e de crescimento espiritual.

§ 1º - A AMIBASGO não tem ingerência sobre as igrejas, nem exerce poder Jurisdicional ou legislativo sobre as mesmas, limitando-se tão somente, a coordenar e executar o trabalho de âmbito cooperativo.

§ 2º - Somente poderão associar-se a AMIBASGO, as Igrejas Batistas que forem filiadas à Convenção Batista Brasileira, que sejam de sua Jurisdição, e, excepcionalmente, as igrejas Batistas de outras Jurisdições, que por afinidade e visão de trabalho queiram cooperar com a AMIBASGO.

§ 3º Para desenvolver a realização de suas atividades, a AMIBASGO adota a seguinte Declaração de Visão e Missão:

I – VISÃO: Ser uma Instituição relevante às igrejas associadas no cumprimento de sua missão de fazer discípulo de Cristo em todo o Sudoeste do Estado de Goiás;

II – MISSÃO: Viabilizar a cooperação entre as Igrejas Batistas no cumprimento de sua missão como comunidade de fé local.

Art. 3º - Para a realização dos seus fins, a AMIBASGO criará tantos departamentos quantos forem necessários, sendo o seu funcionamento regulamentado através do Regimento Interno.

Parágrafo Único – Todos os departamentos serão administrados financeiramente pela AMIBASGO, devendo prestar contas a tesouraria e ao Conselho Fiscal, sendo vedado a movimentação de finanças em contas Bancárias de terceiros.

Art. 4º - Todas as Entidades Educacionais e/ou outras por ela (AMIBASGO) criada serão sempre através do seu “CONSELHO GERAL”.

Parágrafo Único: A AMIBASGO poderá realizar parcerias para execução de projetos Sociais ou Missionários, com outras Igrejas Batistas dentro do território nacional ou fora dele, bem como com as juntas de Missões da Convenção Batista Brasileira e Convenção Batista Goiana, ou ainda entidades públicas e privadas desde que respeitando o seu propósito descrito no Artigo 2º, inciso I, deste estatuto e aprovação pelo CONSELHO GERAL.

CAPÍTULO II
DA ADMISSÃO E DESLIGAMENTO DE IGREJAS

Art. 5º – O Arrolamento de Igrejas ou desligamento de Igrejas como cooperante só poderá ser feito nas Assembleias Gerais.

§ 1º - O pedido de arrolamento deverá ser feito mediante requerimento endereçado pela igreja à AMIBASGO, anexando formulário próprio e cópia dos seguintes documentos:

a) Ata de organização e posse da última diretoria devidamente registradas em Cartório, Cartão CNPJ.

b) Ata da sessão em que a igreja decidiu o seu arrolamento na AMIBASGO e cooperar com o seu programa;

c) Declaração formal de que a igreja aceita as Sagradas Escrituras como única regra de fé e prática e que é fiel à declaração Doutrinária da Convenção Batista Brasileira;

d) Afirmação de seu propósito de contribuir moral, espiritual e financeiramente para o cumprimento das finalidades da AMIBASGO.

§ 2º O pedido de arrolamento deverá ser encaminhado ao “CONSELHO GERAL”, que o submeterá a Assembleia Geral, para aceitação ou não do pedido.

§ 3º Será desligada do rol das igrejas associadas:

a) A igreja que deixar de ser fiel à Declaração Doutrinária da Convenção Batista Brasileira;

b) A igreja que solicitar seu afastamento, por carta, acompanhada com cópia da Ata em que tomou esta decisão, encaminhando estes documentos ao Conselho Geral;

c) Por determinação da AMIBASGO, mediante não cooperação com a mesma, conforme regimento interno;

d) Por violação deste estatuto;

§ 4º A igreja que não cooperar com a AMIBASGO, de acordo com este Estatuto e Regimento Interno, será notificada pelo Conselho Geral do início do processo Administrativo de desligamento, com no máximo 60 dias. O que ocorrerá na próxima assembleia, depois de decorrido o prazo para manifestação, obedecendo o princípio da ampla defesa e contraditório da igreja em questão. Este prazo não poderá ser inferior a 90 dias da notificação, conforme regimento interno.

§ 5º Da decisão que decretar o desligamento da igreja, caberá recurso para a Assembleia Geral, por parte da igreja desligada, que deverá no prazo de 90 (noventa) dias contados da decisão de desligamento, através de notificação ao presidente em exercício, manifestando o desejo e os motivos pelos quais devem ser revisados a decisão da Assembleia Geral.

CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 6º - A AMIBASGO será representada ativa, passiva, Judicial e extrajudicialmente pelo seu presidente ou no impedimento deste, pelo seu substituto legal.

Art. 7º - A AMIBASGO terá um Regimento Interno que deverá ser aprovado em assembleia extraordinária previamente convocada para este fim e este Regimento Interno disciplinará o funcionamento da AMIBASGO em todas as suas ações.

Art. 8º - AMIBASGO tem como órgão deliberativo e administrativo:

I – DELIBERATIVO:

a) Assembleia Geral;

b) Conselho Geral.

II – ADMINISTRATIVO:

a) Diretoria;

b) Conselho Fiscal.

SEÇÃO I
DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 9º – A assembleia é o órgão de instância maior da AMIBASGO, conforme regimento interno.

Art. 10 – A AMIBASGO se reunirá em Assembleia Geral Ordinária a cada 2 (dois) anos em data e local determinado na Assembleia Geral anterior e Extraordinariamente quando necessário e solenes, para homenagens ou outra necessidade que surgir nos interregnos das Assembleias Gerais.

§ 1º- A Assembleia Geral Ordinária elege, empossa e destitui a sua diretoria, bem como dos departamentos e organizações Missionárias, conforme Regimento interno;

§ 2º - A Assembleia Geral Ordinária, também elegerá os membros e suplentes do Conselho Fiscal;

§ 3º - Cada Assembleia Geral constará de tantas sessões quanto forem necessárias, devendo o seu programa ser publicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

§ 4º - Quando por motivo de força maior, poderá haver mudança de local e data da Assembleia, mediante decisão do CONSELHO GERAL.

§ 5º - As regras parlamentares adotadas pela AMIBASGO são as mesmas adotadas pela Convenção Batista Brasileira.

§6º Nos anos em que não houver Assembleia Geral Ordinária, deverá a diretoria realizar eventos que venha promover o crescimento espiritual, a visão missionária das igrejas associadas ou outro evento aprovado pelo Conselho Geral.

Art.11 – A Convocação das Assembleias, Cabe ao presidente e no seu impedimento estatutário ou pessoal, pelo seu substituto legal ou por requerimento de 1/5 (um quinto) das igrejas associadas, convocar as igrejas cooperantes por edital enviados por E-mail, e ou por meio que a AMIBASGO julgar conveniente; com antecedência mínima de 30 (trinta dias).

Art. 12 – As assembleias da AMIBASGO, tanto Ordinária, quanto extraordinária poderá ser constituídas de todas as igrejas associadas, e estas igrejas poderão ser representadas da seguinte forma:

§ 1º - Para as deliberações nas Assembleias Extraordinárias cada igreja poderá ser representada por 10 mensageiros com idade não inferior a 16 anos, obedecendo as disposições preconizadas no código civil brasileiro, com direito a voz e voto.

§ 2º - Cada igreja associada a AMIBASGO poderá inscrever 1 (um) mensageiro a cada grupo de 20 (vinte) membros ou fração, com idade não inferior a 16 anos, obedecendo as disposições preconizadas no código civil brasileiro, com direito a voz e sem direito a voto.

§ 3º - Outros membros das igrejas associadas, não inscritos, poderão participar da Assembleia Geral, mas não terão direito a voz e voto.

§ 4º - O quórum para todas as assembleias é de no mínimo 50% (cinquenta por cento) em 1ª convocação e 25% (vinte cinco por cento) em 2ª convocação, após 15 minutos da primeira convocação e, em 3ª convocação, com o números presentes de Igreja, após 30 minutos da segunda convocação, das igrejas associadas.

§ 5º - As inscrições dos mensageiros nas Assembleias Ordinárias e Assembleias Extraordinárias presenciais, dar-se-á mediante a apresentação do seu documento de credenciamento, e a assinatura do livro de presença previamente elaborado para este fim.

§ 6º - É direito do mensageiro das igrejas associadas votar e ser votado para quaisquer cargo ou função, observando artigo 12, parágrafos 1º e 2º e, observando o regimento interno para cargos.

§ 7º - É dever dos mensageiros das Igrejas associadas participar de todas as atividades elaboradas pela AMIGASGO.

§ 8º - O local, a Data e o orador de cada Assembleia Geral Ordinária serão escolhidos observando o disposto no Regimento Interno. Quando necessário poderá haver mudança de local, data e o orador da Assembleia Geral Ordinária, mediante a decisão do Conselho Geral.

§ 9º - As decisões das Assembleias serão válidas por deliberação aprovada pela maioria absoluta de 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos votos das igrejas em cada sessão, obedecidas às exceções previstas neste Estatuto.

§ 10º - Poderá a Assembleia Geral quando bem quiser, receber mensageiros de outras regiões e igrejas, como, mensageiros de honra, sem direito a voz e voto nas deliberações, observando o prescrito no regimento interno.

I - Possuem direito a voz todos os líderes denominacionais a ser deliberado pelo Presidente.

§ 11º - Em caso de impedimento, na realização das Assembleias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias de forma presenciais, poderão ser realizadas de forma virtual por meio de aplicativos que permitam gravação de som e imagem (Cisco Webex, Google Meets, Microsoft Teams, WhatsApp, Zoom e congêneres), observando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei nº 13.709/2018 descrito no regimento interno.

SEÇÃO II
DO CONSELHO GERAL

Art. 13 – No interregno das Assembleias, a AMIBASGO será administrada pela Diretoria, Conselho Geral.

§ 1º - O CONSELHO GERAL, terá a seguinte composição:

I – Diretoria da AMIBASGO;

II – Pastores em exercício das igrejas associadas ou seu substituto legal;

III – Presidentes dos Departamentos e organizações Missionárias da AMIBASGO.

§2º - A diretoria do CONSELHO GERAL, é a mesma da AMIBASGO, na ordem dos seus cargos.

§ 3º - Ao CONSELHO GERAL, competirá à execução das determinações das Assembleias da AMIBASGO, bem como o fiel cumprimento do que lhe for atribuído no Estatuto e no Regimento Interno.

§4º - Os pastores e líderes de congregação, ligadas as igrejas associadas poderão participar dos conselhos geral com direito a voz e sem direito a voto.

Art. 14 - O CONSELHO GERAL, reunir-se-á, ordinariamente a cada 6 meses e extraordinariamente, quando necessário sempre que convocado pelo presidente ou por requerimento da maioria absoluta dos seus membros, com quórum de 50% (cinquenta por cento) em primeira convocação das igrejas associadas e 20% (vinte por cento) em segunda convocação 15 (quinze) minutos depois.

Parágrafo único – A critério do Conselho, a realização de reuniões presenciais do Conselho geral, poderão ser realizadas de forma online, total ou parcialmente, desde que devidamente gravadas para arquivamento e registro, conforme artigo 12, parágrafo 11, deste estatuto.

SECÃO III
DA DIRETORIA

Art. 15 - A AMIBASGO na penúltima sessão da Assembleia Geral Ordinária, elegerá a sua diretoria, composta por:

I – presidente;

II – 1 º e 2º Vice- presidentes;

III – 1º, 2º e 3º Secretários que se sucederão nesta ordem, por motivo de impedimentos ou vacância;

IV - 1º e 2º Tesoureiros.

§ 1º - A Eleição da Diretoria será por votação, observando-se o critério da maioria absoluta dos votantes, e a posse se dará na última sessão da mesma Assembleia, com mandato até a posse da Diretoria subsequente.

§ 2º - Os membros da Diretoria não poderão ser eleitos por mais de 2 (dois) mandatos consecutivos para cargos da diretoria.

§ 3º - Os membros da Diretoria bem como membros dos departamentos não receberão qualquer remuneração a qualquer título, a não ser reembolso de despesas e exercerão o seu mandato até que se exonerem, ou sejam exonerados, findem seu mandato ou deixem de ser membro de uma Igreja Batista associada da AMIBASGO.

Art. 16- Qualquer pessoa que receba salário ou auxílio financeiro da AMIBASGO não poderá fazer parte da diretoria.

Art. 17- Os componentes da Diretoria da AMIBASGO tem as seguintes competências:

§ 1º - Compete ao Presidente:

a) Representar a AMIBASGO, ativa, passiva, Judicialmente e extraordinariamente, ainda representá-la junto aos órgãos da Denominação;

b) Convocar as Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, nos temos do artigo 11 deste estatuto;

c) Convocar as Reuniões Gerais da Diretoria e do Conselho geral nos temos do Artigo 11 e artigo 12 parágrafo 11, deste Estatuto;

d) Abrir, presidir e encerrar as sessões das Assembleias e das reuniões do Conselho Geral;

e) Assinar as atas das Assembleias da AMIBASGO e das Reuniões do Conselho Geral, Junto com os secretários na sua ordem de atuação;

f) Nomear se necessário uma Comissão de Assessoria à mesa da Assembleia, a qual caberá responder as consultas sobre a matéria, regimental e outros assuntos de ordem técnica;

g) Assinar junto com o 1º Secretário e 1º tesoureiro, a alienação, aquisição ou gravação de bens da AMIBASGO;

h) Servir como membro “ex-ofício” das comissões porventura criadas pela AMIBASGO.

§ 2º - Compete ao 1º vice-presidente:

a) Substituir o Presidente em seus eventuais impedimentos;

b) Abrir, movimentar e liquidar contas bancárias em nome da AMIBASGO, juntamente com o 1º Tesoureiro, bem como assinar cheques da conta bancária da AMIBASGO, juntamente com 1º Tesoureiro.

§ 3º - Compete ao 2º Vice-presidente substituir o 1º vice-presidente em seus eventuais impedimentos.

§ 4º - Compete ao 1º Secretário (a):

a) Secretariar as reuniões da Diretoria, do Conselho Geral e as Assembleias, lavrando as respectivas Atas;

b) Rubricar e encaminhar ao Presidente os pareceres apreciados e aprovados pela Assembleia, para arquivo e Providência.

§ 5º Compete ao 2º Secretário (a) em seus eventuais impedimentos:

a) Substituir o 1º Secretário (a) em seus eventuais impedimentos;

b) Assumir o cargo de 1º Secretário (a) em caso de vacância até o seu término;

c) Assessorar o Presidente e o 1º Secretário (a) durante as reuniões da Diretória, do Conselho Geral e da Assembleia Geral.

§ 6º - Compete ao 3º Secretário (a) em seus eventuais impedimentos:

a) Substituir o 2º Secretário (a) em seus eventuais impedimentos.

§ 7º - As atividades e atribuições do 1º Tesoureiro:

a) Receber as contribuições e demais receitas da AMIBASGO, fazer pagamentos orçados e autorizados pelo Conselho Geral e pelos 1º e 2 º vice-Presidente, de tudo fazendo a competente escrituração e prestando relatório ao Conselho Fiscal.

b) Abrir, movimentar e liquidar contas bancarias em nome da AMIBASGO juntamente com o 1º vice-presidente, mantendo o recurso em espécie depositado à disposição da diretoria e do Conselho Geral, bem como assinar cheques da conta bancária da AMIBASGO, juntamente com 1º e 2º vice-presidente.

§ 8º Compete ao 2º Tesoureiro substituir o 1º tesoureiro em seus eventuais impedimentos.

§ 9º - Para destituição da diretoria será observado:

a) Em Assembleia Geral Extraordinária;

b) A convocação seguirá o que preceitua o Artigo 11, deste estatuto;

c) Do quórum será constituído com a presença de Igreja, devidamente credenciados; com quórum conforme previsto no artigo 12, parágrafo 4º deste estatuto.

SEÇÃO IV
DO CONSELHO FISCAL

Art. 18 - O Conselho fiscal constituído de 3(três) Membros e 2(dois) suplentes, eleitos pela Assembleia, por votação com maioria absoluta de votos.

§ 1º - Dos três membros do Conselho Fiscal, o primeiro indicado pela assembleia, será o Relator, cabendo a este convocar as suas reuniões e dirigi-las.

§ 2º - Perderá a condição de membro do Conselho Fiscal, aquele que por livre e espontânea vontade pedir expressamente por escrito o seu desligamento, perder a condição de membro de uma igreja associada a AMIBASGO ou deixar de participar de duas reuniões consecutivas sem justificativa, conforme regimento interno.

§ 3º - Observar as reuniões e prestar relatórios e pareceres ao Conselho Geral em Assembleia e quando solicitado, das contas da receita e das despesas gerais, dos livros de escrituração, do balanço patrimonial e da situação financeira da AMIBASGO, levantando aspectos fiscais, por escrito, devendo ser encaminhado por meio eletrônico, em formato digital PDF e não editável.

§ 4º - O Conselho Fiscal deverá fazer cópia digital de segurança (backup), em formato digital PDF não editável, para manutenção em arquivo digital, de todo documento elaborado e encaminhar por meio eletrônico ao Presidente.

§ 5º - Não poderá compor o Conselho Fiscal nenhum membro da diretoria da AMIBASGO.

Art. 19 - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente quatro vez por ano, e extraordinariamente sempre que necessário.

Art. 20 - As atividades dos membros do conselho fiscal, serão inteiramente gratuitas (voluntária) sendo vedado o recebimento de qualquer lucro, bonificação ou vantagem

financeira, exceto o ressarcimento de despesas referentes a sua atuação no Conselho Fiscal.

Art. 21 - Compete ao Conselho Fiscal:

a) Emitir parecer nas reuniões do Conselho Geral, sobre as contas e procedimentos contábeis e fiscais, sugerindo medidas que julgarem convenientes;

b) Emitir parecer dos Balanços Patrimoniais e seus respectivos Demonstrativos Financeiros;

c) Acompanhar o trabalho de eventuais Auditores Externos Independentes; apresentar documentação comprobatória das operações Econômicas Financeiras realizadas pela a AMIBASGO, submetendo-as à Assembleia Geral para aprovação ou rejeição;

d) Emitir relatórios e pareceres por escrito, em formato digital PDF e não editável, com cópia digital de segurança (backup) para manutenção em arquivo digital.

Art. 22 - A receita da AMIBASGO será constituída de contribuições das Igrejas associadas e pelos percentuais de 2% (dois por cento) dos dízimos; contribuições voluntárias; doações legados e renda de procedências compatíveis com as suas finalidades.

Art. 23 - O patrimônio da AMIBASGO, será constituído de bens móveis e imóveis e semoventes, registrados em seu nome e somente poderão ser utilizados na consecução de seus fins estatutários, dentro do Território Nacional.

§ 1º - Os bens imóveis só poderão ser alienados com expressa autorização da Assembleia Geral Extraordinária, e os demais bens mediante a autorização do Conselho Geral.

§ 2º - Fica expressamente proibido o uso dos bens da AMIBASGO como garantias reais, tais como: Penhor, hipoteca, ou qualquer outra forma que impossibilite a disposição dos mesmos.

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 24 - A Política de Proteção de Dados Pessoais dos associados tem por finalidade, salvaguardar o direito à proteção dos dados pessoais dos titulares, reduzir os riscos relacionados à incidentes envolvendo dados pessoais, incluindo implantação de medidas de controle de segurança da informação, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018.

Parágrafo único - A Política de Proteção de Dados Pessoais dos associados será composta por Instrução normativa e eventuais normas complementares especificadas no regimento interno.

Art. 25 - A AMIBASGO não responde solidária nem subsidiariamente por quaisquer obrigações convencionais ou legais assumidas:

I - Pelas Associações;

II - Pelos Representantes das Igrejas.

Parágrafo único - Os membros do Conselho, as Igrejas Associadas e os representantes das Igrejas não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações convencionais ou legais da Associação e por suas organizações.

Art. 26 - Todos os departamentos da AMIBASGO, deverão prestar relatório trimestral ou sempre que necessário, ao Conselho fiscal da AMIBASGO, ou a pedido do Conselho Geral, das contas da receita e das despesas, dos balanços gerais, do balanço patrimonial, da situação financeira e aspectos fiscais, emitindo parecer por escrito, podendo ser encaminhado por meio eletrônico, em formato digital PDF não editável, observando os requisitos descritos no regimento interno.

Art.27- O ano fiscal da AMIBASGO é de 1º de Janeiro e (a) 31 de Dezembro.

Art. 28 - A AMIBASGO terá um Regimento interno nos termos deste Estatuto, que regulamentará suas organizações e seu funcionamento.

Art. 29 - A dissolução da AMIBASGO se dará por votação de 4/5 (quatro quintos) das Igrejas associadas. O PATRIMÔNIO da AMIBASGO respeitando o direito de terceiros, passará a pertencer à Convenção Batista Goiana, e na falta desta à Convenção Batista Brasileira.

Parágrafo Único – A dissolução da AMIBASGO se dará em Assembleia Extraordinária, convocada para este fim obedecendo ao prazo mínimo de 1 (um ano).

Art. 30 - Os casos omissos neste Estatuto e os não disciplinados no Regimentos Interno serão resolvidos pela Assembleia Geral Extraordinária.

Art. 31 - O presente estatuto, aprovado entrará em vigor, após a sua aprovação pela Assembleia e só poderá ser reformado em Assembleia, cuja convocação mencione especificamente o assunto “Reforma de Estatuto” sendo exigido o voto favorável de 2/3 (dois terços) das Igrejas presentes à Assembleia e esta não poderá deliberar em 1ª convocação, sem a maioria absoluta das igrejas associadas; ou menos de 1/3 (um terço) delas decorridos 07 (sete) dias da primeira convocação.

Este Estatuto entrará em vigor após aprovação em assembleia e registro legal, ficando expressamente revogadas todas as disposições não contidas neste pacto que ora se consolida conforme acima se estipula.

Rio Verde/Goiás, 26 de maio de 2022.

ALEX SANTANA SILVA
Presidente

COMISSÃO DE ESTATUTÁRIA:

Wilson Nogueira de Oliveira Filho – Relator
OPBB/GO nº.: 60.31

Wezel Nascimento de Oliveira
OPBB/GO nº.: 57.61

Cleiton Coelho dos Santos
CPF nº.: 837.758.541-34

Emerson Gonçalves de Oliveira
CPF nº.: 623.639.131-91

Diandra Gomes do Nascimento Santana
OAB/GO nº.: 52.601